

Canoinhas Tênis Clube

Regulamento Interno
Regulamento Interno
CAPITULO I
DO OBJETIVO
Art. 1° – Objetiva este regulamento o perfeito funcionamento do Canoinhas Tênis Clube, observando as determinações do Estatuto Social da Entidade, e esclarecendo pontos duvidosos e ou omissos do mesmo.
CAPITULO II
DA PARTICIPAÇÃO
Art. 2° – Além do associado e seus dependentes diretos (artigo 6º do Estatuto Social), terceiros somente poderão participar de promoções e usufruir das instalações do clube na área Campestre, mediante apresentação por um sócio ou responsável ou autorização deixada na portaria, sendo que os convidados só poderão adentrar nas dependências, desde que incluídos em lista contendo nome completo e número RG, em Lista fornecida pelo associado que estiver realizando o evento e dentro das normas deste regulamento.
Art. 3° – É OBRIGATÓRIO AO ASSOCIADO, a apresentação da carteirinha na portaria, e estar em dia com as mensalidades, para poder entrar nas dependências do Clube, Área Campestre e usufruir das suas instalações, onde o FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL (GUARDA) estará verificando a documentação.
Art. 4° – Excepcionalmente, o porteiro poderá dispensar a apresentação da mesma, quando constar a frequência do associado e verificar na relação dos Sócios que o mesmo encontra-se quites com a tesouraria, ou quando constar que o associado ainda não tem conhecimento de sua obrigatoriedade, ou esquecimento por motivos aceitáveis.
Art. 5° – Todo ASSOCIADO, DEPENDENTES E/OU CONVIDADOS terão obrigação de tratar com urbanidade e respeito os funcionários desta entidade, sob pena, de aplicações das punições previstas no Estatuto Social, quando os mesmos estiverem exercendo suas funções.
CAPITULO III
DO COMPORTAMENTO
Art. 6° – Nas promoções da Associação, em suas Sedes ou em festas particulares nas dependências das Sedes SOCIAL e CAMPESTRE serão observados os seguintes itens de comportamento, cuja ocorrência implicará nas devidas punições:
I - Embriaguez, porte ou uso de TÓXICOS;
II - Execução de atos indecorosos, proferimento de palavras de baixo calão, brigas ou qualquer outro modo de falta de respeito para com os presentes;
III - Porte de armas de qualquer natureza, exceto facas para churrasco, quando seu uso for necessário e justificado;
IV - Atos enquadrados neste regulamento estarão sujeitos a penalidades previstas no Estatuto Social.
CAPITULO IV
DAS QUADRAS ESPORTIVAS
QUADRAS DE FUTEBOL SUÍÇO E FUTEBOL DE CAMPO
Art. 7° - A utilização das quadras de futebol Suíço e de Campo se dará nas seguintes normas regulamentares:
I - A prioridade no uso das quadras deverá ser sempre para a programação Oficial, sejam jogos, treinos ou educação física, marcadas pela diretoria;
II - A responsabilidade pela programação oficial compete ao Diretor Esportivo, que deverá redigi-lo e levar ao conhecimento do quadro associativo;
III - Qualquer sócio ou grupo de sócios, ou dependentes, poderá utilizar-se das quadras de esportes, suíço ou campo, fora das programações oficiais, com autorização por escrito e reserva da mesma, após, avaliada e autorizada pela Diretoria;
IV - Não associados somente poderão usufruir das quadras esportivas, quando em promoções que envolvam oficialmente a entidade. Qualquer cessão a não associados, sem a participação oficial da entidade, deverá ser aprovada pela Diretoria antecipadamente;
V - O FUTEBOL SUÍÇO E O DE CAMPO são de uso restrito aos associados e dependentes, ou convidados não residentes no município, desde que autorizados por escrito pela Diretoria antecipadamente.
VI - Fica liberada a utilização dos campos de futebol para O NÃO SÓCIO, desde que para exercer a função exclusiva de GOLEIRO, ao qual será fornecido pela Diretoria, uma autorização ou Carteirinha, quando constatado a falta de atletas associados Goleiros, que serão distribuídos pelo Diretor Esportivo nos dois horários.
Art. 8° - O FUTEBOL SUÍÇO terá dois horários e funcionará da seguinte forma:
I - Em cada um dos campos haverá dois quadros para marcação dos nomes dos participantes, sendo um quadro para cada horário:
a) O primeiro horário terá inicio as 18:30 horas;
b) O segundo horário terá inicio as 20:00 horas.
II - O associado só terá o direito de participação nos jogos com a sua presença e marcação do seu nome no quadro, respeitada a ordem de chegada, independentemente de idade (acima de 16 anos).
III - Os jogos treinos serão cronometrados cada jogo com o tempo de 20 (vinte minutos), tendo o direito de permanecer em campo a equipe vencedora por mais 20 minutos. No caso de haver mais de uma equipe aguardando para jogar, deverá sair as duas equipes ou parcial da segunda equipe, permanecendo o associado para completar a nova equipe, respeitando a ordem de chegada, independente de seu potencial técnico.
IV – A separação dos atletas em duas equipes deverá ser feita pelo Diretor de Esportes ou por dois atletas que fiquem em equipes distintas.
V - O Associado que participar no horário das 18:30, só poderá marcar seu nome no horário das 20:00 horas no segundo jogo, o qual não poderá ser alterado (por associado ou membro da Diretoria), sua posição no quadro.
VI - Quando o associado solicitar uma reserva do Campo de Futebol Suíço para jogos amistosos entre uma equipe de associados com terceiros, a solicitação deverá ser feita na secretaria, antecipadamente e no seu horário de expediente. Neste requerimento, o associado deverá descrever o motivo da solicitação da reserva, e anexar relação contendo os nomes dos associados e dos convidados que irão participar do evento, o qual será aprovado ou não pela Diretoria, após analise do Diretor Esportivo.
VII - É obrigatório, entregar na portaria do clube, ao Funcionário responsável, no dia do jogo, a autorização da reserva e relação anexa de convidados, aprovada e carimbada pela secretaria.
VIII - A utilização das quadras de futebol SUÍÇO E CAMPO adulto, só será permitida, para atletas com idade mínima de 16 anos, nos horários de treinos estipulados neste regulamento.
XI - Todo o associado ou membro da Diretoria, deverá respeitar as normas do regulamento interno, sob pena, de punição prevista no Estatuto do Clube.
QUADRA DE TÊNIS.
Art. 9° - A utilização das quadras de tênis será da seguinte forma:
I - Quando a utilização estiver sendo pretendida por diversos associados, prevalecerá o uso das quadras por ordem de chegada, as quais dever ser alternadas após o término de cada set, sendo que o usuário deverá ceder a vez para os demais na mesma ordem e critério;
II - Fica liberado para menores de 14 anos até as 20:00 horas, após este, somente para maiores de 14 anos.
PISCINA/SAUNA
Art. 10° - A utilização da piscina e sauna será da seguinte forma:
I - Todo associado e dependente somente poderá utilizar-se, desde que apresente ao funcionário responsável, carteirinha atualizada e atestado médico recente;
II - No mês de outubro de cada ano, o clube fixará datas para a realização de exame médico dos associados e dependentes, de preferência nas dependências da sede campestre;
III - Convidados somente poderão participar, desde que residam há mais de 50 quilômetros de Canoinhas, e deverão apresentar atestado médico recente, acompanhada da autorização por escrito da Diretoria, e as taxas pagas na secretaria, as quais devem ser apresentadas nas dependências do clube para o funcionário responsável da piscina;
IV - Fica sob responsabilidade do associado quaisquer problemas ou atos que por ventura este cometer, sujeito o associado e convidado, as penalidades previstas nos Estatutos Sociais.
V - É terminantemente proibido a permanência na área da piscina, e sua utilização de menores de 14 (Quatorze) anos, desacompanhados dos pais ou responsável maior de 18 (dezoito) anos.
VI - Os pais ou acompanhantes dos menores de 14 (Quatorze) anos, deverão permanecer na área da piscina enquanto seus filhos ou acompanhados estiverem usufruindo da piscina.
CAPITULO IV
DAS RESERVAS
Art. 11 - Todas as dependências do Canoinhas Tênis Clube, só serão reservadas a associados e dependentes para festas particulares, sem fins lucrativos, como aniversários, casamentos, batizados, festas em geral. Para os não associados, somente as sedes social do centro e a sede campestre (JK), será permitida a utilização mediante locação com valores a serem fixados pela Diretoria.
Art. 12 – Todo o sócio titular poderá reservar as dependências do clube, para realização de festividades de cunho pessoal e de seus dependentes, sendo responsável pelos eventuais danos ocasionados nos bens móveis e utensílios do local, arcando com taxa de limpeza, bem como, devendo restituir o valor apurado dos bens ou utensílios se danificados ou extraviados. Todo o requerimento de reserva será por escrito, em duas vias, acompanhado da lista de convidados com nome completo em ordem alfabética e número do RG ou CPF, efetuados na secretaria do Clube.
I - O sócio titular terá direito de reserva das churrasqueiras n°s 01 a 05, para seus eventos particulares e de seus dependentes, dentro dos limites de capacidade do local, desde que para comemorações de aniversário, batizado, eucaristia, crisma, noivado, casamentos etc., devidamente comprovado, com a presença de seus convidados.
II - A reserva das churrasqueiras n°s 01 a 05, bem como das sedes JJK e social centro, serão por ordem de chegada, sempre com antecedência mínima de 24 horas e com a entrega da listagem dos convidados em ordem alfabética devidamente nominada e com número do RG ou CPF. As churrasqueiras nºs 01 a 05 não serão reservadas para não sócio.
III - O sócio poderá efetuar uma reserva esporádica mensal, além da citada no inciso I deste artigo, para evento familiar ou particular, desde que para tanto requeira à diretoria a autorização com antecedência .
IV - O sócio poderá reservar as sedes sociais do centro e campestre (JJK) para evento seu ou de seus dependentes com antecedência de até 1 (um) ano, para comemorações de aniversário, batizado, eucaristia, crisma, noivado, casamentos etc.., a qual deverá ser comprovada e será analisada pela Diretoria, para sua aprovação.
V - O sócio que desejar fazer reserva além das regularmente permitidas, terá que pagar a taxa de limpeza e um adicional no valor de R$ 15,00 (Quinze reais) por convidado não sócio que fizer parte da sua lista de convidados, exigida por ocasião da reserva com antecedência minima de 24 horas do dia pretendido.
VI - As dependências cedidas, somente serão entregues para utilização no dia fixado para a reserva, vedada a utilização para preparação do ambiente em dia anterior, salvo exceções mediante pedido antecipado, e que não haja reserva no dia anterior.
VII - As reservas serão efetuadas na secretaria de segunda à sexta, ficando o sábado somente para entrega de reservas e pagamentos, salvo no caso de cancelamento da reserva.
VIII - O prazo de cancelamento da reserva é de 48 horas. Caso não houver o cancelamento será cobrado multa no valor da taxa de limpeza, e suspensão dos direitos de reserva pelo período de 30 dias.
IX - Qualquer dano que venha a ocorrer quando da utilização, deverá ser reparado ou indenizado, imediatamente, após a devolução das chaves na portaria ou na secretaria do clube.
Art. 13 - O sócio que desvirtuar reserva além do presente regulamento, fica sujeito às seguintes penalidades:
I - Para as churrasqueiras números 01 à 05, multa de 01 (um) salário mínimo vigente;
II - Para as sedes sociais do centro e JK será no mínimo de 02 (dois) salários mínimos podendo chegar a 4 salários vigentes, ficando a critério da Diretoria .
Art. 14 – As churrasqueiras externas do clube ficam isentas de reserva por requerimento, podendo o associado utiliza-la no horário das 8:00 às 20:00 horas, quando não estiverem sendo utilizadas, valendo para utilização a ordem de chegada.
CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15 – O horário de funcionamento da sede campestre do clube é de terça-feira à domingo, das 8:00 horas às 24:00 horas, ficando fechado para manutenção as dependências do clube nas segundas-feiras. A secretaria na sede social funcionará de segunda à sexta das 9:00 às 11:30 horas e das 13:00 às 17:00 horas, sendo que aos sábados das 09:00 às 11:30 horas.
Art. 16 - É vedado a frequência de menores de 14 anos, desacompanhados de seus pais ou responsáveis nas dependências do clube a partir das 18:00 horas.
Art. 17 - Não será permitido o empréstimo de mesas, cadeiras, ou qualquer utensílio de propriedade da entidade, ficando aberta para se necessário a transferência dos mesmos para a Sede Social quando se fizer necessário, após contatado pela Diretoria a necessidade.O presente regulamento foi discutido e aprovado pela Diretoria e Conselho Fiscal do Clube e passa a vigorar a partir do dia 20 de Fevereiro de 2014, revogando o regulamento anterior.
Todo o associado ou membro da Diretoria, deverá respeitar as normas deste regulamento interno, sob pena de ser enquadrado na normas previstas no Estatuto do Clube.
Canoinhas SC, 19 de fevereiro de 2014.
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Júlio Soares João Zattar Júnior
(Presidente Executivo) (Presidente Conselho Deliberativo)
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Gilney Fernando Guimarães Edson Antocheski
(Diretor Jurídico) (Vice Presidente Conselho Deliberativo)
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