

Canoinhas Tênis Clube

Estatutos Sociais
ESTATUTOS SOCIAIS
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, OBJETIVOS E DURAÇÃO
Art. 1º - O CANOINHAS TÊNIS CLUBE, fundado em 07 de setembr, o de 1922 é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro nesta cidade de Canoinhas, e de duração pôr tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes Estatutos e legislação em vigor.
Art. 2º - A sociedade tem por objetivos proporcionar reuniões de caráter social, recreativo, cultural, cívico, desportivo e outras formas de lazer, promovendo a união e solidariedade entre associados e dependentes.
Art. 3º - A sociedade tem personalidade distinta de seus associados, os quais não respondem solidária e nem subsidiariamente pelas obrigações por ela contraídas.
CAPÍTULO II
DO QUADRO SOCIAL E SUA CLASSIFICAÇÃO
Art. 4º - O quadro social do Clube, sem distinção de nacionalidade, opinião política, credo religioso, cor ou sexo, é constituído de número ilimitado de sócios, distribuídos entre as seguintes categorias:
I – Patrimoniais;
II – Beneméritos;
III – Transitórios;
IV – Contribuintes;
V – Dependentes;
VI – Ausentes.
SEÇÃO I
DOS SÓCIOS PATRIMONIAIS
Art. 5º - São sócios Patrimoniais os que, adquirindo ou possuindo no mínimo um título Patrimonial do Clube, tenham seu ingresso aprovado pela Diretoria e pago a joia devida.
§ 1º - Não haverá limite de idade para a admissão na categoria de sócio Patrimonial, mas este somente ficará investido na plenitude dos direitos estatutários se já tiver ou quando completar a maioridade legal, pagando, outrossim, os encargos fixados para a sua categoria.
§ 2º - A propriedade de um título Patrimonial, por si só não confere ao seu proprietário a condição de sócio, assegurando-lhe apenas o direito de uma quota parte do patrimônio do Clube. (art. 21, inciso III).
Art. 6º - São dependentes do Sócio Patrimonial.
I - O homem ou a mulher se forem casados ou em união estável;
II - O pai ou a mãe se forem viúvos e que vivam na companhia do sócio;
III - O sogro ou sogra se forem viúvos e que vivam na companhia e dependência econômica do sócio;
VI - Os filhos, filhas, enteados e tutelados, enquanto menores de 18 anos, enquanto solteiros, dependentes e mantidos pelo sócio.
Parágrafo Único - Salvo os solteiros, cursando nível superior até completar 24 anos.
V- O companheiro ou a companheira, com que conviva, “more uxório” com o associado.
§ 1° - Salvo quanto aos direitos que devam ser exercidos pessoalmente (art. 22º e seus incisos), gozam os sócios dependentes das mesmas prerrogativas dos sócios patrimoniais.
§ 2° - A prova da condição de sócio dependente é feita mediante a exibição dos seguintes documentos:
a) Certidão do Registro Civil correspondente;
b) A certidão do Termo de Tutela;
c) Comprovante da inscrição como dependente na Previdência Social Oficial;
d) Comprovação de dependência na declaração do Imposto de Renda.
Art. 7º - Os filhos, enteados e tutelados, de ambos os sexos, à que se refere e item IV do art. 6º, ao completarem 18 anos, poderão passar a uma categoria de sócio, devendo para tanto, adquirir um título, dispensado, contudo do pagamento da jóia.
Parágrafo Único - O título Patrimonial à que se refere o presente artigo poderá ser adquirido do Clube, parceladamente, corrigido conforme índices fixados pela Diretoria.
SEÇÃO II
DOS SÓCIOS BENEMÉRITOS
Art. 8º - São Beneméritos os sócios Patrimoniais que tenham sido contribuintes efetivos do Clube e tenham pagado as mensalidades durante um período de 35 (trinta e cinco) anos.
§ 1º - Para efeito de verificação do tempo de contribuição, serão computados os períodos de contribuições feitas nos antigos Clubes: Canoinhense, Elite Tênis Clube e Bolão Fantasma, prevalecendo o mais antigo.
§ 2º - Para efeito de contribuição, caso o sócio venha a falecer, será transferido para o cônjuge, marido ou esposa, e transferirá para seu histórico, a quantidade de anos e meses de mensalidade efetivamente pagos pelo associado falecido.
§ 3º - O sócio Benemérito será dispensado do pagamento da taxa de mensalidade, desde que transfira o seu Título Patrimonial para um sucessor, parente em primeiro grau, ou então para a sociedade.
Art. 9º - Cabe a Diretoria Executiva indicar ao Conselho Deliberativo os sócios que tenham preenchido a condição fixada no “caput” do artigo anterior, para a respectiva homologação.
SEÇÃO III
DOS SÓCIOS TRANSITÓRIOS
Art. 10 - A categoria de sócios Transitórios será integrada privativamente das seguintes autoridades enquanto no exercício de suas funções: Juizes, Promotores, Comandantes Militares (Exercito ou Polícia) e de demais autoridades que a Diretoria Executiva entender que estejam enquadradas na categoria.
§ 1º - Fica limitada a participação na categoria de Sócio Transitório, pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por mais um ano em caso excepcional.
§ 2º - O enquadramento do sócio nesta condição implicará no pagamento da taxa de adesão e mensalidade normal fixada.
SEÇÃO IV
DOS DEPENDENTES
Art. 11 - Terão direito a categoria de Sócio Dependente, filhos, do Sócio Patrimonial, seus dependentes diretos, filhos enteados e tutelados, desde que o Sócio Patrimonial esteja em dia com a tesouraria referente seu Título e Mensalidades.
§ 1º - O Sócio Dependente terá os mesmos direitos do sócio patrimonial (de usufruir do benefício da entidade), ficando vetado de concorrer a cargos de Diretor dos Poderes da Sociedade, tendo direito de voto para quaisquer questões que vierem a ser apresentadas.
§ 2º - Ficam excluídos deste direito, da Categoria de Sócio Dependente, os filhos, enteados e tutelados, os quais ultrapassem o limite de idade estipulado pelo estatuto, exceto os que estejam contribuindo com as taxas de manutenção ao Clube.
SEÇÃO V
DOS SÓCIOS AUSENTES
Art. 12 - O associado, pertencente à categoria de sócio-patrimonial ou contribuinte, poderá requerer à condição de sócio ausente, desde que venha a residir e exercer suas atividades laborativas a uma distância de pelo menos 50 km, desta cidade de Canoinhas.
§ 1º - O sócio ausente terá o benefício de pagar 50% da taxa de mensalidade.
§ 2º - Não poderá integrar esta categoria o sócio que não tenha satisfeito o pagamento integral da joia e título.
SEÇÃO VI
DOS SÓCIOS CONTRIBUINTES
Art. 13 - Terão direito a categoria de Sócio Contribuinte, seus dependentes diretos, filhos, enteados e tutelados.
§ 1º - Na inscrição ou admissão na categoria de Sócio Contribuinte será cobrada uma bonificação a ser estipulada pela Diretoria Executiva referendada pelo Conselho, a qual o associado, perderá o direito de venda quando houver desistência, a não ser que transfira para seus dependentes, enteados ou tutelados.
§ 2º - O Sócio Contribuinte terá os mesmos direitos de sócio patrimonial (de usufruir do benefício da entidade), exceto para votar e concorrer a cargos dos Poderes da Sociedade.
§ 3º - Poderá o Sócio Contribuinte solicitar a secretaria a transferência de seu Título de Sócio Contribuinte, para Sócio Patrimonial, pagando a diferença do Título, abatendo o valor da joia já pago como Sócio Contribuinte.
CAPÍTULO III
DOS TÍTULOS PATRIMONIAIS
Art. 14 - O Título Patrimonial será nominativo.
Parágrafo Único - O Título Patrimonial tem como composição: 50% para valor Patrimonial e 50% para taxa de joia.
Art. 15 - O Clube manterá um registro de Títulos Patrimoniais, na ordem sequente de número e de série.
Art. 16 - Independente da garantia pessoal do associado, o Título Patrimonial garante o pagamento de qualquer obrigação pecuniária para com o Clube e a sua transferência só será admitida após o resgate integral do débito.
Art. 17 - A transferência de Título Patrimonial poderá ser efetuada por transação “entre vivos” ou em decorrência de sucessão “mortis causa”.
Art. 18 - A transferência de Títulos Patrimoniais deverá ser assinada pelo Presidente – Executivo e pelo Conselho Fiscal, e devidamente registrado na secretaria.
Parágrafo Único: A transferência de títulos patrimoniais será precedida de deliberação da Diretoria Executiva.
Art. 19 - A transferência obrigará o adquirente ao pagamento de uma joia fixada pelo Conselho Deliberativo, por proposta da Diretoria.
§ 1º - Estão isentos de taxas e pagamentos de joias, as transferências de Título do sócio para filhos, enteados e tutelados de ambos os sexos, cônjuges, independentemente do período do casamento, desde que o sócio venha pagando normalmente as mensalidades.
§ 2º - Estão igualmente isentos de taxas e pagamentos de joias, as transferências de Títulos para genros e noras.
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS DOS SÓCIOS
Art. 20 - São direitos dos sócios em geral:
I – Frequentar as sedes sociais e outras dependências colocadas à disposição e ao uso do quadro associativo;
II- Utilizar os serviços do Clube e tomar parte nos torneios e festividades programadas;
III- Com base nas disposições deste Estatuto, recorrer aos órgãos competentes do Clube de qualquer decisão, que no seu entender infrinja seus direitos estatutários.
Parágrafo Único - Para exercício de seus direitos, os sócios sujeitos à obrigatoriedade de contribuição deverão fazer prova de regularidade de sua situação junto à tesouraria do Clube.
Art. 21 - São direitos exclusivos dos sócios patrimoniais:
I - Concorrer ao cargo de Presidente do Conselho e Diretoria Executiva do Clube;
II - Concorrer ao rateio sobre o acervo do Clube, no caso de dissolução da sociedade.
CAPÍTULO V
DOS DEVERES DOS SÓCIOS
Art. 22 - São deveres dos sócios indistintamente:
I – Participar de forma efetiva na promoção do desenvolvimento e defesa do prestígio do Clube;
II – Observar as normas deste Estatuto, e do Regimento Interno aprovado pelo Conselho Deliberativo;
III - Obedecer e cumprir as decisões da Diretoria e demais órgãos da administração do Clube;
IV - Efetuar o pagamento no vencimento de todas as contribuições, taxas e/ou encargos assumidos diretamente ou por iniciativa de seus dependentes regularmente inscritos no quadro social;
V - Preservar os bens da sociedade, ressarcindo-a de qualquer prejuízo que tenha causado direta ou através de seus dependentes ou convidados;
VI - Portar carteira social, fornecida pela secretaria do Clube, para apresentação ao adentrar e sair do Clube;
VII - Comparecerem às Assembleias Gerais e outras reuniões para as quais tenham sido convocados segundo a sua categoria social.
Parágrafo Único - A exigência contida no item VII é extensiva a todos os sócios e dependentes.
CAPÍTULO VI
DAS FONTES DE RECURSOS PARA MANUTENÇÃO
Art. 23 - A sociedade será mantida com a receita da contribuição de seus associados, através de mensalidades, títulos, joias, aluguéis, taxas, promoções diversas, doações, etc...
DO PATRIMÔNIO E DAS DESPESAS SOCIAIS
Art. 24 - O patrimônio social é constituído por:
a) Imóveis que possua ou venha possuir;
b) Donativos ou legados testamentários que vier a receber;
c) Produto das mensalidades dos associados;
d) Receita líquida proveniente da exploração de imóveis ou dependências da associação;
e) Móveis e utensílios, apetrechos que possua ou venha a possuir;
f) Receita proveniente de festividades sociais que realizar;
g) Rateios ou chamada de capital;
h) Promoções diversas.
Parágrafo Único - A sociedade, sem fins lucrativos, aplicará sua receita integralmente na execução dos seus fins sociais.
Art. 25 - Consideram-se despesas da sociedade:
a) O pagamento de impostos, taxas, aluguéis e outras similares;
b) O pagamento de juros, cotas e amortizações de dívidas hipotecárias, empréstimos e títulos de dívidas;
c) A conservação dos bens da sociedade equipamentos, móveis e imóveis;
d) O custeio das festividades sociais promovidas pela sociedade;
e) Despesas de administração em geral como material de expediente, comunicação, energia, viagens, representações e seguros;
f) Despesas de manutenção de veículos e patrimônio;
g) Contratação temporária de funcionários e encargos;
h) Outras despesas compatíveis com os objetivos da sociedade ou necessárias ao seu funcionamento.
CAPÍTULO VII
DAS TAXAS
Art. 26 - É de competência de Conselho Deliberativo, por proposta da Diretoria, fixar o valor da taxa de mensalidade, alugueres, títulos, joia e outras contribuições e taxas.
Art. 27 - As contribuições não pagas no prazo regulamentar sujeitam os devedores, independentemente de qualquer interpelação, ao pagamento de uma multa dentro dos parâmetros legais e fixadas pela Diretoria Executiva.
Parágrafo Único - O atraso superior a trinta (30) dias, sem motivo justificado, sujeitará o sócio a pena de suspensão de seus direitos e se esta for superior a noventa (90) dias, provocará a instauração de procedimentos de eliminação, que após processo regular na tentativa de cobrança será efetivada, salvo a regularização da situação do associado perante a sociedade.
CAPÍTULO VIII
DAS PENALIDADES
Art. 28 - A infração a dispositivos destes Estatutos sujeitará os sócios e dependentes, sem prejuízo da indenização e ressarcimento de eventuais danos, às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Afastamento do recinto;
c) Suspensão de direitos;
d) Eliminação.
§ 1º - As penalidades previstas nas alíneas “a” e “b” deste artigo se inserem no poder disciplinar de aplicação imediata, podendo ser acumulada com as constantes letras “c” e “d”, estas após processos instaurados pelo Presidente, em que assegura ao indiciado direito de defesa.
§ 2º - A pena de suspensão importa no impedimento do ingresso nas dependências de Clube, mesmo se convidado por outro sócio.
§ 3º - A pena de eliminação importa na perda da condição de sócio e cancelamento do título.
Art. 29 - São competentes para aplicar as penas e penalidades:
a) As advertências e exclusão do recinto, qualquer membro da Diretoria;
b) As de suspensão até 03 (três) meses, o Presidente Executivo;
c) As de suspensão por mais de 03 (três) meses e de eliminação, a Diretoria.
Parágrafo Único – O julgamento das infrações em que estejam incursos diretores, conselheiros, sócios beneméritos e transitórios, será de competência do Conselho Deliberativo.
Art. 30 - São Puníveis:
I – Com pena de advertência, os que importem em conduta incivilizada e aos quais não estejam cominadas penalidades graves;
II – Com afastamento do recinto, a reincidência numa mesma ocasião nos atos previstos no item anterior, o desacato aos membros da Diretoria ou Órgãos do Clube, agressão física ou verbal a convidado, associado ou dependente deste, ou funcionário do Clube, ou procedimento atentatório à moral e aos bons costumes;
III – Com pena de suspensão, após processo instaurado na forma do parágrafo primeiro do artigo 28º, os atos referidos no inciso II;
IV – Com eliminação, a reincidência no processo previsto no inciso II supra, ou ainda:
a) O não pagamento por mais de 30 (trinta) dias, de qualquer contribuição a que seja obrigado o associado perante o Clube;
b) Condenação por sentença transitada em julgado, por crime infame ou contra os costumes;
c) Prática de atos, dentro ou fora do ambiente social, danosos e comprometedores do conceito da sociedade;
d) Dano ao Clube e não reparo nos termos do estatuto;
e) Incontinência pública escandalosa.
Parágrafo Único - O sócio eliminado não poderá voltar a integrar a sociedade, salvo a hipótese da alínea “a” do inciso IV e nos demais casos antes de decorridos 05 (cinco) anos, desde que julgado reabilitado pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros da Diretoria, “ad referendum” do Conselho Deliberativo.
Art. 31 - O processo previsto na Segunda parte do parágrafo 1º do art. 28 será instaurado por deliberação do Presidente da Diretoria, que designará o membro relator para presidi-la, observando-se o seguinte:
a) O associado será notificado da acusação e dos meios de provas tendentes a comprová-las afim de que apresente defesa escrita no prazo de 05 cinco dias, indicando as provas que deseja produzir;
b) Nos 10 (dez) dias seguintes realizar-se-á a reunião de instrução, se houver provas a serem produzidas, sendo responsabilidade das partes o comparecimento das testemunhas arroladas;
c) Concluída a instrução o relator do processo abrirá vistas ao associado para apresentar suas alegações finais no prazo de 05 (cinco) dias, e em seguida o relator do processo emitirá parecer conclusivo, opinando sobre a penalidade que entender deva ser aplicado ao associado, após o processo seguirá concluso ao Presidente;
d) Recebendo o processo, o Presidente da Diretoria encaminhará o mesmo para a deliberação, e se a pena recomendada pelo relator do processo for de suspensão por mais de 03 (três) meses ou eliminação, aplica-se a pena recomendada, seja a absolvição ou suspensão igual ou inferior a três meses.
Parágrafo Único - No curso do processo por atos puníveis com pena de suspensão ou eliminação, o Presidente da Diretoria poderá determinar a medida preventiva irrecorrível de suspensão dos direitos do associado até 45 (quarenta e cinco) dias.
Art. 32 - Decidida definitivamente a matéria, em caso de aplicação de penalidades, a Diretoria promoverá o assentamento devido na ficha do associado, comunicando o fato aos diversos departamentos do Clube e tomando as demais medidas pertinentes.
Art. 33 - Fica assegurado ao sócio patrimonial, ao qual foi imposta a pena de eliminação, o direito de transferir o título, obedecidas as normas deste Estatuto, e, em especial as constantes dos artigos 15 e 18.
Parágrafo Único - O associado eliminado por falta de pagamento só poderá reingressar no quadro social após novo processo de admissão, observado as condições estatutárias.
CAPÍTULO IX
DOS RECURSOS
Art. 34 - O associado poderá pedir reconsideração a própria autoridade ou órgão que impôs a penalidade, ou recorrer a instância imediatamente superior, obedecidas a ordem hierárquica fixada no artigo 28.
§ 1º - É de dez e quinze dias, respectivamente o prazo para a apresentação de pedido de reconsideração ou interposição de recursos contando a data de notificação ao interessado.
§ 2º - O pedido de reconsideração não é requisito prévio para a interposição do recurso à instância superior, suspende a fluência do prazo para este último, devendo um e outro serem entregues na Secretaria do Clube.
CAPÍTULO IX
DOS RECURSOS
Art. 34 - O associado poderá pedir reconsideração a própria autoridade ou órgão que impôs a penalidade, ou recorrer a instância imediatamente superior, obedecidas a ordem hierárquica fixada no artigo 28.
§ 1º - É de dez e quinze dias, respectivamente o prazo para a apresentação de pedido de reconsideração ou interposição de recursos contando a data de notificação ao interessado.
§ 2º - O pedido de reconsideração não é requisito prévio para a interposição do recurso à instância superior, suspende a fluência do prazo para este último, devendo um e outro serem entregues na Secretaria do Clube.
CAPÍTULO X
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 35 - A Assembleia Geral é o órgão máximo do Clube e dela participarão os sócios Patrimoniais.
Art. 36 - A Assembleia Geral reunir-se-á:
I – Ordinariamente, convocada pelo Conselho Deliberativo para anualmente, no mês de Outubro, eleger 1/3 (um terço) do Conselho Deliberativo;
II – Extraordinariamente, em qualquer oportunidade, por convocação do Presidente do Clube, a pedido de qualquer um dos sócios patrimoniais, em pleno gozo de seus direitos.
Art. 37 - A convocação deverá ser feita por edital publicado pela imprensa local com a antecedência mínima de 10 (dez) dias e fixada na sede social.
Parágrafo Único – Constarão do Edital, a data, hora, local da Assembleia e respectivamente a ordem do dia.
Art. 38 - Instalará a Assembleia Geral o Presidente do Clube, na sua falta o associado mais antigo que se achar presente, que ato contínuo solicitará ao plenário a escolha, por aclamação, do Presidente e do Secretário da mesma.
Parágrafo Único - Se os trabalhos recomendarem a necessidade de indicação de escrutinadores, a escolha será procedida da mesma forma e na oportunidade.
Art. 39 - É de competência exclusiva da Assembleia Geral Ordinária e/ou Extraordinária:
a) Eleger a sua mesa diretora;
b) Proceder eleição dos membros do Conselho Deliberativo;
c) Dissolver a sociedade com voto favorável dos sócios patrimoniais;
d) Modificar os estatutos;
e) Destituir os administradores;
f) Autorizar rateios, chamadas de capital e aprovar as contas;
g) Autorizar a venda, a permuta ou alienação de bens móveis do patrimônio do Clube;
h) Autorizar a venda, a permuta ou alienação de bens do patrimônio do Clube, mediante voto de 2/3 dos sócios presentes;
i) Bi-anualmente na 1º semana de outubro para eleger o Presidente e demais membros da Diretoria Executiva, cuja escolha compete ao associado através do voto, desde que as chapas sejam apresentadas com antecedência de 04 (quatro) dias;
j) Autorizar e homologar a emissão de título patrimonial e homologar seu valor nominal para circulação e venda.
Parágrafo Único – Para as deliberações a que se referem os itens C, D, E, F e H, será exigido o voto concorde de dois terços (2/3) dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, e em segunda convocação com qualquer números de associados presentes à assembléia.
Art. 40 - Na Assembléia para a dissolução da sociedade, serão necessárias duas reuniões consecutivas com intervalo de 30 (trinta) dias, e somente poderá funcionar:
a) Em primeira convocação, com a presença da metade mais um dos associados, autorizados à dela participar;
b) Em segunda convocação, meia hora após, com qualquer número de sócios presentes, nas condições da alínea anterior.
§ 1º - As resoluções serão tomadas pelo voto da maioria e inseridas em ata a ser lavrada, lida e aprovada na mesma ocasião.
§ 2º - Na votação de Assembleia Geral não serão admitidos votos por procuração.
CAPÍTULO XI
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 41 - O Conselho Deliberativo, competente para deliberar sobre as matérias de interesse social não expressamente atribuída aos demais órgãos do Clube, é composto de 09 (nove) membros efetivos e 03 (três) Suplentes, escolhidos entre sócios patrimoniais, com mandato de 03 (três) anos, renovado de 1/3 (um terço) anualmente, os Conselheiros Efetivos e integralmente os Suplentes.
§ 1º - Os quatro (04) últimos ex-presidentes do Clube serão membros efetivos do Conselho Deliberativo, dando-lhe “quorum” e dele participando, com direito a voz e voto.
§ 2º - Os membros do Conselho Deliberativo serão eleitos por escrutínio secreto ou aclamação, caso exista apenas uma chapa regular registrada, admitida a reeleição.
§ 3º - O Conselho Deliberativo, na primeira reunião que seguir a sua eleição, e que será presidida pelo Conselheiro mais antigo presente, elegerá e empossará imediatamente sua diretoria, composta de Presidente, Vice Presidente, 1º e 2º Secretários.
§ 4º - Nenhum membro do Conselho Deliberativo poderá exercer, cumulativamente, função ou cargo de Diretoria.
§ 5º - Ocorrendo a candidatura à eleição de um membro do Conselho Deliberativo para um dos cargos da Diretoria a aceitação do novo cargo implicará em obrigatória licença do cargo anterior, até cessar o motivo determinante da incompatibilidade.
§ 6º - Embora sem direito de voto, o Presidente do Clube poderá tomar parte das reuniões do Conselho Deliberativo, a convite do Presidente deste, sobre assuntos e manifestando opinião em nome da Diretoria, a propósito das deliberações tomadas.
§ 7º - Ocorrendo vaga ou impedimento de um dos membros diretores do Conselho Deliberativo, quando da primeira reunião de órgão, deverá ser procedida a escolha do substituto.
Art. 42 - O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês para apreciação e elaboração do balancete e documentação originária dos registros contábeis pertinentes, e extraordinariamente, sempre que necessário.
§ 1º - O Conselho deliberará, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta de seus membros ou 30 (trinta) minutos após com no mínimo de 1/3 (um terço).
§ 2º - A convocação dos Conselheiros deverá ser feita por carta, email pessoal ou telefone, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito horas).
§ 3 – O Conselho Deliberativo poderá ser convocado:
a) Pelo Presidente da Diretoria, a pedido desta quando o Presidente do Conselho recusar-se a efetuar a convocação;
b) Pelo Presidente do Conselho ou por solicitação de pelo menos 03 (três) membros.
§ 4º - Se até o início da reunião algum membro efetivo comunicar a impossibilidade de seu comparecimento, serão convocados pela via mais rápida, para participar da reunião, suplentes em número necessário, obedecidas a ordem de sua colocação na chapa.
§ 5º - As reuniões do Conselho Deliberativo serão registradas em atas transcritas em livro próprio e assinadas pelos membros da mesa diretora após a leitura e aprovação.
§ 6º - Na ausência do Presidente, a reunião será presidida pelo Vice Presidente, e na falta deste, pelo Secretário.
§ 7º - Decorrido o prazo estabelecido no parágrafo 1º deste artigo, sem que esteja presente um dos membros da mesa diretora, instalará a reunião o conselheiro mais antigo no quadro social, que solicitará ao plenário, por aclamação, a indicação do Presidente e do Secretário da reunião. Art. 43 - Perderá o mandato o Conselheiro que, faltar 03 (três) reuniões consecutivas ou 06 (seis) alternadas, sem justificativa plausível.
Art. 44 - Compete exclusivamente ao Conselho Deliberativo:
a) Aprovar os nomes indicados pelo Presidente do Clube, para compor os demais cargos na Diretoria;
b) Representar o clube em Juízo ou fora dele, através do seu Presidente ou procurador devidamente constituído;
c) Por intermédio de seu Presidente e 1º Secretário, dar posse à Diretoria Executiva;
d) Deliberar sobre a emissão de títulos patrimoniais e a concessão de Títulos de Sócios Beneméritos e sobre relação de sócios transitórios;
e) Aplicar as penalidades de sua competência;
f) Deliberar na forma deste Estatuto, sobre a aplicação de penalidades, em grau de recurso ou originariamente;
g) Aprovar o regimento interno do Clube, proposto pela diretoria;
h) Apreciar e deliberar sobre o orçamento proposto pela diretoria;
i) Deliberar após o encerramento do exercício financeiro, sobre as contas prestadas pela Diretoria, o Balanço Geral e a execução orçamentária, acompanhados com relatório do Presidente da Diretoria Executiva;
j) Deliberar sobre proposta da Diretoria, a respeito de taxas a serem cobradas dos sócios ou terceiros, pela ocupação de dependências do Clube, para a realização de festividades e ou reuniões diversas;
k) Autorizar a Diretoria à contratação de operações de crédito quando houver oferecimento de garantia real;
l) Por proposta da Diretoria, deliberar sobre as alienações de bens móveis e imóveis pertencentes ao Clube, estes últimos submetendo à Assembleia Geral;
m) Acolher pedido de demissão, destituir ou suspender qualquer membro do Conselho Deliberativo, da Diretoria ou de qualquer comissão, face a inobservância das disposições Estatutárias, responsabilizando-os por danos materiais ou morais causados ao Clube;
n) Deliberar sobre casos omissos;
o) Deliberar no prazo de 30 (trinta) dias do respectivo recebimento, sobre o Balanço Geral levado ao término do mandato da Diretoria Executiva;
p) Deliberar e aprovar balancete mensal e verificação de contas;
q) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos, regimentos e normas, aplicando aos transgressores as penalidades que entender cabíveis, inclusive aos membros dos poderes do Clube.
CAPÍTULO XII
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 45 - Compõe a Diretoria Executiva, o Presidente, o Vice-presidente Campestre, o Vice- Presidente Social, o Diretor Secretário, 2º Secretário, o Diretor Tesoureiro, 2º Tesoureiro, o Diretor de Patrimônio, o Diretor de Esportes, Diretor Jurídico e o Diretor Social, os quais tomarão posse na segunda quinzena do mês de outubro do ano da eleição.
§ 1º - O Presidente, os dois Vice Presidentes, Diretor Secretário e Diretor Tesoureiro serão eleitos pela Assembleia Geral, de 02 (dois) em 02 (dois) anos.
§ 2º - Os demais integrantes da Diretoria serão designados pelo Presidente Executivo, devendo seus nomes ser homologados pelo Conselho Deliberativo.
§ 3º - Observar-se-á procedimento ao do parágrafo anterior na designação dos subdiretores para os diversos departamentos do Clube.
§ 4º - Os membros da Diretoria Executiva poderão ser reeleitos.
§ 5º - Poderão integrar a Diretoria Executiva apenas os sócios patrimoniais.
Art. 46 - Junto à Diretoria Executiva funcionarão tantos departamentos quanto julgados necessários que, mediante resolução, definirá as respectivas atribuições.
Art. 47 - Os titulares de cada departamento participarão das reuniões da Diretoria, contribuindo com elementos e sugestões para melhor apreciação da matéria constante da pauta de trabalho e inerente aos setores sob sua supervisão.
Art. 48 - Quando julgar oportuno e a carga de atribuições dos titulares de qualquer um dos departamentos o recomendar, o Presidente poderá designar um ou mais auxiliares para a área carente, sob a denominação de “Auxiliar de Assessoria”.
Parágrafo Único - Os nomes escolhidos serão levados a aprovação do Conselho Deliberativo.
Art. 49 - São condições indispensáveis para o exercício de cargos de Diretoria Executiva em geral:
a) Ter idade superior a 18 (dezoito) anos;
b) Estar em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 50 - A Diretoria deliberará com a presença mínima de 05 (cinco) diretores e as resoluções serão lavradas em ata e assinada.
Art. 51 - A Diretoria reunir-se-á convocada pelo Presidente do Clube, ou por quem o estiver substituindo, obedecidas as normas ditadas pelo regimento interno.
Art. 52 - Salvo as disposições em contrário, as deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria absoluta dos votos presentes, cabendo ao Presidente o voto de desempate, exceto o caso de votação secreta.
Art. 53 - A presença às reuniões será anotada em livro próprio, perdendo o mandato o diretor que faltar a três reuniões consecutivas ou seis alternadas sem justa causa. Parágrafo Único – Ocorrendo empate em votação secreta, será convocada nova reunião dentro de 05 (cinco) dias, para reexame da matéria empatada.
Art. 54 - Os membros da diretoria em suas faltas, impedimentos ou licenças até 120 dias serão substituídos:
a) O Presidente, por um dos Vice-presidentes;
b) O Vice, pelo Secretário;
§ 1º - Os demais membros da Diretoria serão substituídos por outro Diretor por designação do Presidente, devendo o designado exercer cumulativamente as duas funções.
Art. 55 - Compete à Diretoria:
a) Administrar o Clube, zelando pelos seus bens e interesses;
b) Assegurar a execução dos dispositivos estatutários e regimentais;
c) Fazer cumprir as resoluções da Assembleia Geral, do Conselho Deliberativo e da própria Diretoria;
d) Submeter à apreciação do Conselho Deliberativo qualquer regulamento que tenha elaborado;
e) Elaborar, anualmente, a proposta orçamentária do Clube, submetendo-a a aprovação do Conselho Deliberativo;
f) Apresentar ao Conselho Deliberativo o relatório, balanço e contas do exercício anterior;
g) Aplicar as penalidades de acordo com as normas do Estatuto;
h) Conceder licença até 120 dias aos membros da Diretoria;
i) Decidir sobre o ingresso de novos sócios;
j) Decidir sobre o quadro de empregados do Clube, estipulando as respectivas remunerações sob a aprovação do Conselho Deliberativo;
k) Nomear representantes do Clube junto a outros clubes ou entidades que a sociedade esteja filiada;
l) Deliberar sobre a cessão ou locação das dependências do Clube, e em casos de urgência que antecedem as reuniões periódicas do Conselho Deliberativo;
m) Encaminhar ao Conselho Deliberativo proposições para aplicação das penalidades de competência daquele órgão;
n) Propor ao Conselho Deliberativo, anualmente, a fixação de qualquer taxa ou joia cobradas pelo Clube, para a vigência no exercício seguinte;
o) Solicitar ao Conselho Deliberativo autorização para contrair empréstimos, que envolvam outorga de garantia de bens patrimoniais do Clube;
p) Submeter ao Conselho Deliberativo aos casos omissos neste Estatuto;
q) Apresentar no ato da posse ou em até 30 (trinta) dias desta o Pano de trabalho e projetos que pretende executar durante seu mandato.
Art. 56 - Compete ao Presidente:
a) Dirigir a sociedade, superintender, coordenar e fiscalizar o funcionamento dos seus departamentos para a consecução de todos os seus objetivos;
b) Convocar na forma estatutária, as reuniões da Diretoria, da Assembleia e do Conselho Deliberativo, participando das primeiras e a convite do Presidente do Conselho, mas sem direito a voto da ultima;
c) Despachar o expediente;d) Autorizar baseado no orçamento, as despesas previstas e ordenar os respectivos pagamentos;
e) Aplicar as penalidades de sua competência, nos casos admitidos neste estatuto;
f) Expedir convites para pessoas não residentes no município de Canoinhas, que queiram visitar o clube ou participar de alguma festividade programada;
g) Admitir, demitir, licenciar ou punir empregados, ouvindo o Diretor Secretário;
h) Delegar poderes, para efeitos administrativos;
i) Assinar com o Diretor Secretário os Títulos Patrimoniais e expedientes administrativos;
j) Assinar com o Diretor Tesoureiro a emissão e endosso de cheques e os demais papéis envolventes da movimentação de recursos financeiros do Clube;
k) Nomear procurador e advogado para representar os interesses do clube nas esferas judiciais.
Art. 57 - Compete ao Vice – Presidente Social:
a) Colaborar estrita e diretamente com a Presidência visando o bom andamento da área social.
Art. 58 - Compete ao Vice – Presidente Campestre:
a) Colaborar estrita e diretamente com a Presidência visando o bom andamento da área campestre.
Art. 59 - Compete ao Diretor Secretário:
a) Superintender e organizar a secretaria e os trabalhos administrativos do Clube;
b) Responder pela organização e manutenção do arquivo do Clube, exceto no que compete à documentação da Tesouraria;
c) Participar de todos os atos de divulgação das atividades sociais;
d) Lavrar as atas das reuniões da Diretoria;
e) Manter em dia o histórico do Clube e atualizado o registro de sócios;
f) Exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 60 - Compete ao Diretor Tesoureiro:
a) Organizar e superintender os serviços contábeis e de tesouraria;
b) Dirigir a arrecadação à receita;
c) Com o Presidente, emitir e endossar cheques e assinar todos os papéis que envolvam a movimentação de recursos financeiros de Clube;
d) Supervisionar a elaboração e apresentação dos balancetes mensais e Balanço Anual e anualmente a previsão orçamentária;
e) Assinar, em conjunto com o Presidente, os contratos de interesse do Clube, atendida a autorização do Conselho Deliberativo, quando for o caso;
f) Controlar e providenciar o pagamento das despesas;
g) Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas, observando as normas estatutárias.
Art. 61 - Compete ao Diretor de Patrimônio:
a) Superintender todas as obras de ampliação ou reforma da sede social, em comum com o Presidente Executivo;
b) Estudar, sugerir e fiscalizar a execução de qualquer obra nova, obedecidos os critérios aprovados pela Diretoria;
c) Zelar pela adoção da melhor forma de manutenção dos bens mobiliários e imobiliários do Clube;
d) Manter em dia o livro de inventário dos bens materiais da sociedade.
Art. 62 - É de competência do Diretor de Esportes:
a) Manter o Clube em permanente atividade esportiva, organizando e dirigindo, de acordo com a Diretoria, os eventos peculiares à sua área de ação;
b) Escolher de comum acordo com o Presidente, entre os associados elementos capazes para, na condição de subdiretores, dirigirem determinadas modalidades de esportes exercitas no Clube.
Parágrafo Único – É vedada expressamente a participação de não associados nas equipes representativas do Clube.
Art. 63 - Compete ao Diretor Jurídico:
a) Prestar assessoramento jurídico quando convocado pelo Presidente Executivo ou Conselho Deliberativo.
Art. 64 - Compete ao Diretor Social:
a) Organizar, coordenar e dirigir as atividades sociais do Clube;
b) Designar auxiliares necessários à promoções e realizações de festas sociais;
c) Organizar, dirigir e manter a ordem do Clube, levando ao conhecimento do Presidente as irregularidades que encontrar, e demandem providências deste.
Art. 65 - As obrigações assumidas pelo Clube, inclusive em estabelecimentos de crédito, serão firmadas pelo Presidente da Diretoria, ou seu substituto, e pelo tesoureiro ou quem estiver substituindo.
Parágrafo Único - A ocorrência da substituição será comunicada pelo Diretor –Secretário, mencionado o período da substituição.
CAPÍTULO XIII
DO PROCEDIMENTO E NORMAS ELEITORAIS
Art. 66 - Do edital de convocação para as eleições do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva, a ser publicado na forma e pelo prazo estabelecido no artigo 38 deverão constar obrigatoriamente:
I - O prazo para registro da(s) chapa(s)/nominata(s) e indicação no local onde devem ser inscrita(s);
II - Os números de vagas para Conselheiros e seus Suplentes e Diretoria Executiva;
III - Os seguintes esclarecimentos:
a) De que somente podem ser candidatos os sócios Patrimoniais com idade superior a 18 anos;
b) De que os candidatos devem estar em pleno gozo de seus direitos e que devam manifestar o seu consentimento em concorrer ao Conselho, opondo a sua assinatura no respectivo pedido de registro na chapa;
c) De que a secretaria do Clube prestará aos interessados os informes necessários para a apreciação dos nomes que reúne as condições de elegibilidade;
d) De que o associado poderá concorrer somente através de uma chapa, e se fizer presente obrigatoriamente no dia da eleição;
e) De que não serão admitidos votos por procuração, e que somente o uso de direito a voto o associado quite com a tesouraria;
f) De que o voto será dado globalmente a chapa e assim computado, não se levando em conta à votação nominal do candidato.
IV - A indicação do local, dia e hora do início e término da votação apurada.
Art. 67 – Cada chapa registrada credenciará, junto à mesa diretora, um representante para os candidatos que se fizerem necessários.
§ 1º - A votação terá início às 16:00 horas e terminará quando tiver votado o último eleitor que até às 21:00 horas tenha assinado a lista de votantes.
§ 2º - A votação será feita através de cédula única que conterá o número ou nome de identificação de cada chapa, segundo a ordem de registro.
§ 3º - Na cabine de votação em locais próximos a mesa, será fixada pela mesa a relação nominal dos integrantes da chapa.
§ 4º - A mesa decidirá sobre as dúvidas que forem apresentadas.
Art. 68 - Finda da apuração, a mesa proclamará vencedora a chapa que obteve o maior número de votos válidos e declarará empossados os associados que nela figuraram.
Art. 69 - As impugnações serão apresentadas a mesa pelo representante da chapa, no caso de votação ou apuração não sendo admissível qualquer impugnação quanto a atos já encerrados.
Art. 70 - Compete ao Secretário da mesa eleitoral lavrar a ata dos trabalhos da Assembléia a ser transcrita em livro próprio e assinada pela mesa e representantes das diversas chapas.
Art. 71 - Após a eleição e posse do Conselho Deliberativo, em sua primeira reunião será procedida a eleição dentre seus membros aos cargos existentes, na mesma forma Estatutária.
Art. 72 - O Presidente da mesa da Assembléia Geral, para a eleição, designará um sócio patrimonial para presidir a mesa escrutinadora sendo facultado a cada chapa concorrente a indicação de mais um componente sob pena dos membros serem indicados pelo Presidente da Assembléia Geral.
Parágrafo Único – Nenhum membro da mesa diretora da Assembléia Geral, assim como os escrutinadores podem ser candidatos ao Conselho Deliberativo ou Diretoria Executiva do Clube.
Art. 73 - Caso não seja apresentado nenhuma chapa candidatando-se à Diretoria, o Conselho Deliberativo gerirá a administração geral do Clube com todos os poderes, até que seja eleita a próxima Diretoria.
Parágrafo Único – Caso isto ocorra o Conselho Deliberativo deverá fazer chamamento a cada 30 (trinta) dias. O prazo do mandato contará a partir do dia da posse.
CAPÍTULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 74 - O exercício social começará em 1º de outubro e terminará em 30 de setembro do ano seguinte.
Art. 75 - As disposições do presente estatuto serão completadas e explicitadas pelo regimento interno por deliberação, portarias, resoluções, ordens de serviço, circulares e decisões dos órgãos do Clube, bem como práticas reiteradas que não contrariem disposições estatutárias.
Art. 76 - Fica expressamente proibida a sociedade patrocinar reuniões de caráter político-partidário ou religioso, não impedida, e, contudo a cessão de sua sede ou dependência para, mediante taxas regulamentares, terceiros promoverem atos dessa natureza.
Art. 77 - O Clube não se responsabilizará por furto ou danos causados em veículos ou objetos e pertence de sócios, dependentes, usuários ou frequentadores deixados em suas dependências, bem como, por acidentes advindos da prática de esportes e/ou atividades de qualquer natureza que são colocadas à disposição dos associados, dependentes ou usuários, e em especial as crianças que freqüentarem o Clube deverão estar acompanhadas de seus pais ou responsáveis para sua segurança.
CAPÍTULO XV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 78 - Cabe ao Conselho Deliberativo, por proposta de Diretoria, fixar anualmente, o número de títulos patrimoniais em circulação.
Art. 79 - A Assembleia Geral definirá a quantidade de títulos patrimoniais a serem emitidos e seus valores tendo como parâmetro o valor de seu capital social.
Art. 80 - Em 12 de junho de 1991, ocorreu a fusão do Clube Canoinhense e Elite Tênis Clube, quando e a partir de então passou a denominar-se CANOINHAS TÊNIS CLUBE.
Art. 81 - Os presentes Estatutos entram em vigor na data da sua publicação devendo ser levado à Registro no Cartório de Títulos e Documentos da Comarca de Canoinhas.
Art. 82 – Este Estatuto substitui e revoga os anteriores e os casos omissos no presente, serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo, “ad-referendum” da primeira Assembleia Geral que se realizar e pela Lei n.º 10.406 de 10/01/02.
Art. 83 - Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Art. 84 - Estes Estatutos foram aprovados e publicado em Assembléia Geral Extraordinária do dia 19 de setembro de 2013 e afixados no mural da Sede Social do Clube.
© 2013 CANOINHAS TÊNIS CLUBE - Criado por Fábio Santos